Direito Civil

Contratos

Sobre nossa consultoria contratual

Os serviços de consultoria contratual oferecidos pelo escritório Osório Advocacia são destinados a empresas e indivíduos que desejam criar, revisar ou negociar contratos com terceiros.

Especializados em direito contratual temos ampla experiência em lidar com contratos de diversos tipos, como contratos de compra e venda, contratos de prestação de serviços, contratos de locação, contratos de empreitada, entre outros.

Oferecemos consultoria personalizada e orientação jurídica para garantir que seus contratos estejam em conformidade com a legislação vigente e protejam seus interesses. Além disso, também podemos auxiliar na elaboração de cláusulas específicas que atendam às necessidades do cliente.

Nosso objetivo é prevenir possíveis conflitos e litígios judiciais, garantindo que as partes envolvidas estejam cientes de suas obrigações e responsabilidades. Caso haja divergências ou disputas, nossa equipe está preparada para atuar em negociações, mediações e, se necessário, representar seus interesses em processos judiciais.

Com os serviços de consultoria contratual do escritório Osório Advocacia, você pode ter a tranquilidade de saber que seus contratos estão seguros e devidamente estruturados para atender às suas necessidades comerciais. Entre em contato conosco para saber mais sobre como podemos ajudá-lo.

Noção de Contrato

Dentro da teoria dos negócios jurídicos, é tradicional a distinção entre os atos unilaterais e os bilaterais. Aqueles se aperfeiçoam pela manifestação da vontade de uma das partes, enquanto estes dependem da coincidência de dois ou mais consentimentos. Os negócios bilaterais, isto é, os que decorrem de acordo de mais de uma vontade, são os contratos. Portanto, o contrato representa uma espécie do gênero negócio jurídico. E a diferença específica entre ambos consiste na circunstância de o aperfeiçoamento do contrato depender da conjunção da vontade de duas ou mais partes. Por conseguinte, cada vez que a formação do negócio jurídico depender da conjunção de duas vontades, encontramo-nos na presença de um contrato, que é, pois, o acordo de duas ou mais vontades, em vista de produzir efeitos jurídicos. Em face de tal conceito, o âmbito do contrato não se circunscreve apenas ao Direito das Obrigações, estendendo-se aos outros ramos do direito privado e mesmo ao direito público. Todavia, embora não se possa negar o aspecto contratual de muitas relações jurídicas que se estabelecem mediante o acordo de vontades e fora do terreno patrimonial, uma parte considerável da doutrina procura limitar o conceito de contrato, em sentido estrito, aos ajustes que constituam, regulem ou extingam relações patrimoniais.
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