Propriedade Industrial

Registro de Marcas

Sobre o serviço de registro de marcas

Oferecemos serviços completos de registro de marcas e patentes em BH e em todo o estado de Minas Gerais. Nosso objetivo é ajudar nossos clientes a proteger suas marcas e ideias exclusivas, fornecendo orientação especializada e suporte em todo o processo de registro.

Nossos serviços de registro de marca incluem uma pesquisa preliminar detalhada para garantir a disponibilidade da marca, preparação e apresentação de pedidos de registro, bem como gerenciamento contínuo do processo de registro. Trabalhamos em estreita colaboração com nossos clientes para garantir que todos os detalhes sejam tratados com a devida atenção e precisão.

Além disso, também fornecemos serviços de registro de patentes para proteger suas inovações e ideias únicas. Nossa equipe de especialistas altamente qualificados tem experiência em lidar com todos os tipos de pedidos de registro de patentes e está empenhada em ajudar nossos clientes a obter a proteção necessária.

Quer você seja uma startup ou uma empresa estabelecida, entendemos a importância de proteger sua propriedade intelectual. É por isso que trabalhamos diligentemente para garantir que seus direitos sejam protegidos. Ao escolher a Osório Advocacia para seus serviços de registro de marcas e patentes em Minas Gerais, você pode ter certeza de que está recebendo orientação especializada de uma equipe comprometida com o sucesso de seus clientes.

Então, se você está procurando serviços de registro de marcas e patentes em BH ou em qualquer lugar do estado de Minas Gerais, entre em contato conosco hoje mesmo. Teremos prazer em ajudá-lo a proteger seus ativos mais valiosos.
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1. Por que devo fazer o registro de marca?

Registrar uma marca é extremamente importante para qualquer empreendedor e não apenas para as grandes corporações. Isso porque somente dessa forma é possível garantir que seu negócio esteja salvo da pirataria e da concorrência desleal, já que, com o registro oficial no INPI, você tem o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional.

Além disso, ter uma marca registrada pode gerar lucro ao seu negócio, pois o registro valoriza a marca e faz com que ela se torne um patrimônio imaterial da empresa. Isso faz toda a diferença na hora de negociar com investidores e com parceiros, além de ser um requisito para receber royalties e abrir franquias.

Registrar uma marca também é a melhor forma de garantir segurança jurídica: o sistema de proteção à propriedade industrial no Brasil permite que o empreendedor esteja seguro para explorar suas marcas e ideias, além de proteger a marca legalmente contra tentativas de roubo, fraudes ou uso indevido.

 

2. Qual a diferença entre o registro de marca e o de patente?

Os termos podem acabar gerando confusão, mas a diferença entre o registro de marca e o registro de patente é simples: um protege o nome e a identidade visual de uma empresa, enquanto o outro protege e assegura os lucros sobre invenções ou criações (que sejam concretas e realmente inovadoras, é claro).

Se o seu negócio oferta serviços, provavelmente você não irá precisar registrar patente, pois não oferece nenhum produto ou tecnologia novos no mercado, por exemplo. O registro de patente é necessário somente em caso de projetos inovadores que possam trazer resultados econômicos.

Já o registro de marca é indispensável para qualquer empresa justamente porque ele garante que todo o trabalho da empresa não seja perdido caso outra pessoa tente copiá-la ou registrá-la no INPI.

 

3. O que é o registro de marca?

 

O registro de marca nada mais é do que um documento que comprova que uma marca está devidamente registrada no INPI, que, como já mencionamos, é o órgão responsável por executar as normas que regulam a Propriedade Industrial segundo a Lei 9.279/96. O certificado do instituto é o único documento capaz de proteger judicialmente as marcas brasileiras e evitar dores de cabeça.

 

4. Como consultar marcas já registradas?

 

Para saber se a marca que você criou está disponível para registro, é recomendado realizar uma busca no sistema disponível no site do INPI. A chamada consulta ou busca de viabilidade não é obrigatória, mas permite verificar no banco de dados do INPI se a marca já foi registrada anteriormente por terceiros.

Essa busca pode ser feita online pelo site do INPI e, embora pareça simples, é preciso se atentar a alguns detalhes para não deixar passar informações importantes e realizar o passo a passo corretamente. Clique e veja como fazer a busca de viabilidade.

 

5. Se uma empresa com o mesmo nome já existe, posso registrar a minha mesmo assim?

 

Depende da situação. O princípio da especialidade para o INPI nasce da função principal das marcas, que é identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Isso significa que é possível registrar marcas idênticas, contanto que elas não pertençam ao mesmo setor e não exerçam a mesma atividade – existem, no INPI, 45 classificações diferentes para serviços e produtos.

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6. Quem pode solicitar o registro de uma marca?


Empresas privadas, associações e até pessoas físicas (residentes ou não no país) podem entrar com um pedido de registro de marca – basta oferecer um serviço, comércio ou produto.

No entanto, é preciso estar atento(a), pois o(a) titular/proprietário(a) precisa comprovar que exerce licitamente a atividade para a qual quer que a marca seja registrada. No caso de empresas que precisam ter CNPJ, é preciso que haja compatibilidade com a atividade para a qual se pretende solicitar o registro.


7. Se já tenho um registro na Junta Comercial, preciso registrar a minha marca?


Sim. O registro na Junta Comercial tem abrangência apenas estadual, o que significa que o procedimento não assegura propriedade total sobre a marca. Já o registro no INPI possui abrangência nacional, sendo necessário registrar a marca apenas uma vez para garantir sua proteção em todo território nacional.


8. Quais são os deveres do titular de uma marca?


O proprietário da marca é responsável por manter os dados cadastrais da empresa sempre atualizados, por informar qualquer alteração feita na marca, mudança na sede da empresa, transferência da marca para outras companhias ou até encerramento das atividades. Além disso, ele também deve manter a marca em uso e prorrogar o uso de seu registro após 10 anos.


9. Qual é a validade do registro de marca?


O registro de marca tem validade 10 anos, mas é possível prorrogá-lo por quantas vezes o detentor da marca desejar. No entanto, é importante mencionar que o registro pode ser perdido caso a marca fique sem uso por mais de 5 anos. Além disso, sempre que a marca passar por alguma atualização, como mudança no nome, nos desenhos ou nas imagens, é necessário dar entrada em um novo pedido de registro.


10. Onde devo registrar minha marca?


Ainda há confusão sobre qual é o local apropriado para registrar uma marca. Algumas pessoas acreditam que é possível registrar marcas em juntas comerciais ou até mesmo em cartórios, o que não procede. O INPI é o único órgão adequado para tal fim, já que é aparelhado e equipado para oferecer proteção às marcas e patentes registradas.